23 de Maio de 2008
As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula.
O Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de Maio, vem assim alterar a data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias, actualmente apenas referenciado ao mês correspondente ao da matrícula inicial. (*)
Tendo em conta que mensalmente se realizam cerca de 400.000 inspecções, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção, visa nomeadamente:
Permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção;
Evitar aos proprietários os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.
O novo diploma mantém a possibilidade de os interessados anteciparem a data da inspecção periódica, alargando de 2 para 3 meses o período de antecipação.
(*) É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.
cn